Construir uma suíte, ampliar a garagem, subir um novo pavimento. Muitos desejam realizar o sonho de uma bela reforma. Mas o que a maioria não sabe é que esse sonho, sem os devidos cuidados e acompanhamento profissional, pode se tornar um grande pesadelo.
Boa parte dos transtornos de uma reforma se deve ao simples fato de estes “pequenos” ajustes não se enquadrarem na legislação urbanística de sua cidade. Toda cidade com mais de 20 mil habitantes (ou pertencente a uma região metropolitana, polo industrial ou artístico) deve ter seu Plano Diretor, o instrumento legal usado pelos profissionais da construção civil para manter as edificações dentro de um padrão de exigências construtivas.
Além do Plano Diretor existem outros instrumentos de legislação auxiliares, o mais conhecido deles é o Código de Obras. Juntas, essas leis explicam diversos índices e números que devem ser respeitados na hora de construir ou reformar.
Recuos mínimos, índice de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e vários outros itens do projeto de reforma ou de construções novas devem estar de acordo com o Plano Diretor, o Código de Obras e legislação auxiliar (quando houver). Se a construção desrespeita qualquer uma dessas leis, o proprietário corre risco de pagar multas e ter sua obra embargada (isso mesmo, parada) pelo órgão governamental responsável, que no caso de Natal é a SEMURB.
Recuos mínimos, índice de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e vários outros itens do projeto de reforma ou de construções novas devem estar de acordo com o Plano Diretor, o Código de Obras e legislação auxiliar (quando houver). Se a construção desrespeita qualquer uma dessas leis, o proprietário corre risco de pagar multas e ter sua obra embargada (isso mesmo, parada) pelo órgão governamental responsável, que no caso de Natal é a SEMURB.
É Importante também citar, que uma obra feita em desacordo com os instrumentos legais possivelmente não poderá ter escritura pública, o que dificulta ou até mesmo impossibilita a venda do imóvel, especialmente nos casos de financiamento. E isso vale também para construções novas e não apenas reformas.
A melhor forma de não sofrer essas consequências é consultar um(a) Arquiteto(a) e Urbanista, pois, é o(a) profissional mais indicado para elaborar o projeto da sua obra de maneira correta, sem ferir a legislação e evitando assim os transtornos e os custos inesperados, provenientes de uma construção irregular.
Fique de olho nas próximas postagens e receba de nós um forte abraço!
Contribuiram para essa postagem: Arq. Rani de Moraes e Arq. Sandra Albino
Contribuiram para essa postagem: Arq. Rani de Moraes e Arq. Sandra Albino
Quer saber mais sobre Plano Diretor?
http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/44272B5BF450A48C8325723C00484411/$File/NT00033FD6.pdf
http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/44272B5BF450A48C8325723C00484411/$File/NT00033FD6.pdf
Muito bom, ainda não sabia disso. Rani, será que você poderia, futuramente, fazer um post sobre decoração de interiores? Seria bem legal. A propósito, gostei do blog. Vou acompanhá-lo continuamente.
ResponderExcluirAdriel